Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
- a)Utilizadores finais são as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, a quem sejam assegurados de forma continuada serviços de águas e que não tenham como objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros.
- b)Serviços de águas são os serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de drenagem de águas pluviais.
- c)Entidade gestora é a entidade a quem compete a gestão dos sistemas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de drenagem de águas pluviais, em relação direta com os utilizadores finais.
- d)Serviços auxiliares são os serviços tipicamente prestados pelas entidades gestoras, de carácter conexo com os serviços de águas, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, devem ser objeto de faturação específica.
- e)Tarifário é o conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final à entidade gestora em contrapartida pelo serviço prestado.
- f)Estrutura tarifária é o conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros.
- g)Tarifa fixa é o valor aplicado em função de cada intervalo temporal durante o qual o serviço se encontra disponibilizado ao utilizador final, visando remunerar a entidade gestora por custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção dos sistemas necessários à prestação do serviço.
- h)Tarifa variável é o valor ou conjunto de valores unitários aplicável em função do nível de utilização do serviço, em cada intervalo temporal, visando remunerar a entidade gestora pelo remanescente dos custos incorridos com a prestação do serviço.
- i)Sistemas de águas são os conjuntos funcionalmente interligados de infraestruturas, equipamentos, meios logísticos e humanos e relações jurídicas destinados à prestação dos serviços de águas.
- j)As redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de drenagem de águas pluviais são infraestruturas instaladas na via pública, em terrenos da entidade gestora ou em outros sob concessão especial, cujos funcionamentos sejam de interesse para os serviços.
- k)O ramal de ligação de água é o troço de tubagem que assegura o abastecimento predial, desde a rede pública até ao limite da propriedade a servir.
- l)O ramal de ligação de águas residuais é constituído pelo troço que liga os edifícios à rede pública, a jusante da caixa de ramal, incluindo esta.
- m)O ramal de ligação de águas pluviais é constituído pelo troço que liga os edifícios à rede pública, a jusante da caixa de ramal, incluindo esta.
- n)Os sistemas prediais são tubagens instaladas nos edifícios e que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização.
- o)Os efluentes líquidos domésticos são os efluentes líquidos produzidos em todos os sectores de atividade, provenientes essencialmente do metabolismo humano e das atividades domésticas.
- p)Instrumentos de medição consideram-se, para os devidos efeitos, os medidores de caudal.
- q)Os efluentes líquidos industriais são:
- I)Os resultantes do exercício de uma atividade industrial, de acordo com classificação das atividades económicas (CAE).
- II)Os resultantes do exercício de qualquer outra atividade, que pela sua natureza tenham características que os diferenciam de um efluente doméstico.