- 1 -Independentemente das verificações periódicas regularmente estabelecidas, tanto o utilizador final como o Município de Mondim de Basto têm o direito de mandar verificar os contadores quando o julguem conveniente, em instalações de ensaio devidamente credenciadas, bem como a receber cópia do respetivo boletim de ensaio.
- 2 -A verificação a que se refere o número anterior, quando a pedido do utilizador final, fica condicionada ao depósito prévio da importância estabelecida para o efeito, a qual será restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador, por causa não imputável ao utilizador final.
- 3 -Nas verificações dos contadores, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre o controlo metrológico.
Artigo 42.º — Verificação extraordinária dos contadores
Vigente desde: 19/05/2017