- 1 -Os utilizadores finais devem avisar o Município de Mondim de Basto de eventuais anomalias que detetem nos contadores, tendo direito à sua verificação extraordinária em instalações de ensaio devidamente credenciadas, bem como a receber o respectivo boletim de ensaio.
- 2 -O utilizador final responderá por todo o dano, deterioração ou perda do contador, mas a sua responsabilidade não abrange o dano resultante do seu uso normal.
- 3 -O utilizador final responderá também pelas consequências que forem verificadas devido ao emprego de qualquer meio capaz de influir no funcionamento ou marcação do contador.
- 4 -O Município de Mondim de Basto poderá proceder à verificação do contador, à sua reparação ou substituição ou ainda à colocação provisória de outro contador, quando julgue conveniente e sem qualquer encargo para o utilizador final, avisando o utilizador da data e do período previsível para a intervenção, que não ultrapasse as duas horas.
- 5 -Na data de substituição será entregue ao utilizador final um documento onde constam as leituras dos valores registados pelo instrumento de medição substituído e, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
- 6 -O utilizador final é responsável pela manutenção de toda a rede predial.
Artigo 41.º — Responsabilidade pelo contador
Vigente desde: 19/05/2017