- 1 -Sem prejuízo do que já se encontra ou venha a ser definido em legislação e regulamentação específicas, é interdito o lançamento no sistema, diretamente ou através do sistema predial, de quaisquer matérias, substâncias ou efluentes que danifiquem ou obstruam as redes de drenagem e que prejudiquem ou destruam os ecossistemas dos meios recetores.
- 2 -Salvo autorização em contrário, só o Município de Mondim de Basto pode aceder às redes de drenagem do sistema.
Artigo 57.º — Lançamentos e acessos interditos
Vigente desde: 19/05/2017