- 1 -A gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de drenagem de águas pluviais é assegurada numa perspetiva conjunta das variáveis intervenientes nos sistemas e das condições naturais existentes no concelho de Mondim de Basto.
- 2 -O Município de Mondim de Basto assegura o equilíbrio económico e financeiro dos serviços, sempre na garantia de um nível adequado de defesa da saúde pública, de proteção do ambiente e de conforto dos utilizadores finais.
Artigo 6.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 19/05/2017