São deveres do Município de Mondim de Basto:
- a)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
- b)Promover a elaboração dos estudos e projetos necessários à conceção, expansão ou remodelação dos sistemas, na promoção tendencial da universalidade e garantia da igualdade de acesso.
- c)Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação aos sistemas.
- d)Manter os sistemas em bom estado de funcionamento e de conservação.
- e)Submeter os componentes dos sistemas a ensaios prévios que assegurem a perfeição do trabalho executado.
- f)Garantir que a água distribuída para consumo possua as características que a definam como água destinada a consumo humano, conforme os parâmetros legais, procedendo à realização de análises periódicas e sua divulgação, de acordo com a legislação em vigor.
- g)Garantir o adequado tratamento das águas residuais, assegurando que a sua descarga no meio recetor cumpre as normas e o quadro legal aplicáveis.
- h)Garantir a continuidade do serviço, exceto por razões previstas na legislação aplicável.
- i)Tomar as medidas necessárias para garantir a integridade dos sistemas prediais de abastecimento de água, nomeadamente evitando pressão excessiva ou variação brusca de pressão na rede pública de abastecimento de água.
- j)Definir, para a recolha de águas residuais industriais, os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema, e garantir o seu cumprimento.
- k)Informar o utilizador respetivo caso se verifique o incumprimento de valores paramétricos da qualidade da água imputável ao sistema predial.
- l)Garantir a utilização de produtos e materiais adequados que, em contacto com a água, não possam provocar qualquer alteração que possa implicar redução do nível de proteção da saúde humana.