- 1 -Quando forem detetadas e comprovadas anomalias no volume de água medido por um contador, não imputáveis ao utilizador final, o Município de Mondim de Basto corrige as contagens efetuadas, tomando por base de correção a percentagem de erro verificado no controlo metrológico.
- 2 -Esta correção, para mais ou menos, afeta apenas os meses em que os consumos se afastem mais de 25 % do valor médio relativo:
- a)Ao período de seis meses anteriores à substituição do contador.
- b)Ao período de funcionamento, se este for inferior a seis meses.
Artigo 73.º — Correção dos valores de consumo
Vigente desde: 19/05/2017