Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, constituem contraordenações puníveis com coima, a prática dos seguintes atos ou omissões:
- a)Consentir ou executar qualquer modificação nas redes e equipamentos sob responsabilidade do Município de Mondim de Basto ou empregar qualquer meio fraudulento para utilizar água da rede pública de abastecimento ou descarregar águas residuais na rede pública de drenagem.
- b)Facultar o abastecimento de água ou possibilitar a drenagem de águas residuais a outro hipotético utilizador.
- c)Danificar ou utilizar indevidamente qualquer instalação, acessório ou aparelho de manobra das redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de recolha de águas pluviais.
- d)Modificar a posição do contador ou violar os despectivos selos ou consentir que outrem o faça.
- e)Quando a rede predial que utilize água da rede pública de abastecimento não seja completamente independente de qualquer outro sistema de abastecimento de água particular de poços, minas ou outros.
- f)Opor-se a que o Município de Mondim de Basto exerça, por intermédio de pessoal devidamente identificado ou credenciado, a fiscalização do cumprimento deste Regulamento e de outras normas vigentes que regulem o fornecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e de recolha de águas pluviais.
- g)Introduzir águas pluviais na rede pública de drenagem de águas residuais.
- h)Introduzir águas residuais na rede pública de drenagem de águas pluviais.
- i)Utilizar as bocas-de-incêndio ou marcos de incêndio sem o consentimento do Município de Mondim de Basto.
- j)Violar o armário ou o passador de corte da rede de combate a incêndios.
- k)Introduzir nas redes de águas residuais, diretamente ou através do sistema predial, de quaisquer matérias, substâncias ou efluentes que danifiquem ou obstruam as redes de drenagem e que prejudiquem ou destruam os processos de tratamento e os ecossistemas dos meios recetores.
- l)Introduzir na rede pública de águas residuais despejos não autorizados pelo Município de Mondim de Basto, nomeadamente o conteúdo proveniente de fossas sépticas.
- m)O não funcionamento e/ou a falta de limpeza das caixas de retenção de gorduras e de hidrocarbonetos.
- n)Transgredir as normas técnicas deste Regulamento ou outras em vigor sobre fornecimento de água, de drenagem de águas residuais e recolha de águas pluviais pelos técnicos responsáveis pelas obras de instalação ou reparação de sistemas prediais.
- o)Aplicar nos sistemas prediais de abastecimento ou de drenagem de águas residuais, pelos utilizadores finais ou pelos técnicos de instalação ou reparação, qualquer peça que já tenha sido usada para outro fim ou ligarem os sistemas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e de recolha de águas pluviais com outros sistemas de abastecimento ou drenagem não admitidos no Regulamento.
- p)O incumprimento da obrigação de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º deste Regulamento.
- q)Descarregar águas residuais para a via pública.