- 1 -A qualquer interessado assiste o direito de reclamar junto do Município de Mondim de Basto contra qualquer ato ou omissão desta, que tenha lesado os seus direitos ou interesses legítimos protegidos por este Regulamento.
- 2 -Para além do livro de reclamações, o Município de Mondim de Basto garante a existência de mecanismos apropriados para a apresentação de reclamações pelos utilizadores relativamente às condições da prestação do serviço que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da entidade gestora.
- 3 -Qualquer requerimento deverá ser despachado no prazo de dez dias úteis, comunicando-se ao interessado o teor do despacho e a respetiva fundamentação.
- 4 -No prazo de quinze dias úteis a contar da comunicação referida no número anterior, pode o interessado apresentar recurso para o Sr. Presidente do Município de Mondim de Basto;
- 5 -As reclamações e os recursos não têm efeito suspensivo.
- 6 -As reclamações apresentadas pelo utilizador final relativas, em concreto, aos valores a cobrar constantes da fatura/recibo suspendem o prazo de pagamento da respetiva fatura caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável para tal procedimento.
- 7 -Noutras situações que não a explicitada no ponto anterior, as reclamações do utilizador não o isentam do seu pagamento, sem prejuízo da restituição das importâncias a que tenha direito, salvo situações de comprovada cobrança indevida.
- 8 -Para o efeito deverá o utilizador final apresentar a sua reclamação no prazo 30 dias após a emissão da fatura.
Artigo 83.º — Reclamações e recursos
Vigente desde: 19/05/2017