A Junta de Freguesia tem o dever de:
- a)Divulgar o(s) programa(s), o presente regulamento interno, bem como a toda legislação em vigor relativa a esta matéria;
- b)Assegurar que todos os participantes e equipa técnica estão devidamente identificados com os materiais de identificação;
- c)Promover a participação das crianças/jovens independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra;
- d)Inscrever, prioritariamente, as crianças/jovens residentes na respetiva freguesia;
- e)Acompanhar o desenvolvimento do(s) programa(s) e responsabilizar-se pela concretização do(s) mesmo(s);
- f)Providenciar a participação dos coordenadores e monitores nas ações de formação e de sensibilização quando necessário;
- g)Promover a informação aos pais e solicitar-lhes a colaboração para que tudo corra em conformidade;
- h)Informar e esclarecer os coordenadores, monitores, crianças/jovens e pais e/ou encarregados de educação sobre as regras de funcionamento do(s) programa(s), bem como das consequências do seu não cumprimento;
- i)Enquanto entidade organizadora do programa, estar licenciada para o exercício da atividade, ao abrigo da legislação em vigor.