A Junta de Freguesia tem o direito a:
- a)Decidir sobre a localização e as atividades a realizar no(s) programa(s);
- b)Decidir qual o tipo de alimentação que fornecem, desde que essa alimentação seja variada, em qualidade e quantidade adequadas às idades dos participantes, sendo esta matéria da sua inteira responsabilidade;
- c)Selecionar e contratar os monitores e coordenadores;
- d)Pedir os patrocínios que entender para alimentação, locais a visitar e/ou atividades, desde que os mesmos obedeçam à legislação em vigor;
- e)Solicitar aos pais e/ou encarregados de educação informação escrita relativa a quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar e outras informações que considere pertinentes para acautelar a segurança e bem-estar da criança/jovem;
- f)Solicitar declaração para autorizar a criança/jovem a ir para casa sem acompanhante.