Para efeitos do disposto no n.º 3 e n.º 8 do artigo 4.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua última redação dada pela Portaria n.º 69/2020 de 13 de março, podem, designadamente, ser pedidos ao candidato:
- a)Certificado do registo criminal;
- b)Certidão de não dívida, emitida pelo serviço de finanças competente;
- c)Declaração do centro de emprego que comprove o requisito previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua versão atualizada.