- 1 -A distribuição do pessoal de cada unidade orgânica ou subunidade orgânica é da competência do/a Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada em matéria de gestão de pessoal, ouvido o seu dirigente.
Artigo 6.º — Afetação e Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 19/03/2021