- 1 -Há lugar a perda do apoio concedido, devendo o montante recebido ser devolvido sob forma de numerário, no caso de o mesmo ter sido atribuído em resultado de falsas declarações do requerente.
- 2 -De acordo com o n.º anterior, o requerente pode perder a elegibilidade para futuras candidaturas ao presente apoio.
Artigo 8.º — Perda do Apoio
Vigente desde: 07/03/2024