- 1 -O requerente ou requerentes serão informados por escrito (via carta registada com aviso de receção), no prazo de 30 dias contínuos, da decisão que a Junta de Freguesia deliberar sobre a candidatura, sendo que, em caso de indeferimento serão apresentados os fundamentos da não atribuição.
- 2 -Em caso de indeferimento o/a requerente ou requerentes podem reclamar num prazo de 10 dias úteis, sendo a reclamação dirigida à Junta de Freguesia.
- 3 -A reavaliação do processo será comunicada num prazo de 10 dias úteis.
- 4 -A decisão final da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre é sempre notificada aos interessados e o apoio deve será atribuído no prazo máximo de 30 dias após a notificação.
Artigo 7.º — Decisão e prazo de reclamação
Vigente desde: 07/03/2024