- 1 -A Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais deve manter atualizado o Cadastro e Inventário de todos os bens que estejam sob a administração e controlo do Município de Vila Nova de Foz Côa.
- 2 -Devem ser realizadas conferências físicas periódicas, e efetuado o confronto da sua existência com as respetivas fichas de cadastro e registos contabilísticos, verificando-se, entre outros elementos, o montante das aquisições e das depreciações.
- 3 -Para uma gestão e controlo mais eficaz dos bens inventariados, a Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais, após a finalização do processo de registo do cadastro e inventariação, e respetiva etiquetagem, deve disponibilizar, a todos os responsáveis pelos diversos Serviços do Município de Vila Nova de Foz Côa, uma listagem detalhada com a identificação dos bens que lhes estão afetos.
- 4 -Qualquer alteração que ocorra na estrutura de implantação dos bens inventariados (móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas e utensílios, etc.), especialmente com mudança de localização, avaria, inutilização, abate ou outras, tem de ser obrigatoriamente comunicado à Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais, utilizando, para o efeito, o pedido de transferência/abate de bens disponível na Intranet.
- 5 -O incumprimento do disposto no número anterior será da inteira responsabilidade do Dirigente ou Coordenador do Serviço a que os bens se encontrem afetos, após o cadastro e inventariação inicial.
- 6 -A afetação individual, sempre que aplicável, de bens do ativo fixo tangível ou intangível, implica a responsabilização do utilizador ou a quem o bem esteja afeto, pela sua correta utilização e conservação, devendo este comunicar à Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais qualquer facto que ocorra com o bem ao longo do seu período de utilização.
Artigo 105.º — Controlo dos Imóveis e dos Móveis
Vigente desde: 21/02/2025