- 1 -Cabe à Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais coordenar o processo de alienação de bens que sejam classificados de dispensáveis, seja a título oneroso ou a título gratuito.
- 2 -A alienação de bens do domínio privado do Município de Vila Nova de Foz Côa necessita de prévia autorização do Órgão Competente, nos termos da legislação em vigor e eventual delegação de competências.
- 3 -Será elaborado um auto de entrega, caso não seja celebrado outro documento que titule a alienação, onde serão descritos quais os bens alienados e respetivos valores de alienação.
Artigo 106.º — Alienação de Bens
Vigente desde: 21/02/2025