- 1 -A Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos procede anualmente ao levantamento das necessidades de pessoal do Município de Vila Nova de Foz Côa e à planificação de eventuais ajustamentos que se tornem necessários em função da dinâmica interna, das opções do plano e de novas atribuições e competências conferidas aos Municípios e aos seus Órgãos, com vista à elaboração da proposta de Mapa de Pessoal anual.
- 2 -A Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade deverá assegurar que são cumpridos os limites legais previstos no Orçamento Municipal anual em matéria de pessoal.
- 3 -O Mapa de Pessoal deve manter-se permanentemente atualizado.
- 4 -A Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos deverá assegurar que as alterações em termos de admissão, alterações de funções, mobilidade interna, ou cessação de contratos, sejam realizadas com a devida antecedência.
Artigo 29.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 21/02/2025