A Mobilidade Interna deverá ser realizada através da Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos, ouvidos os interessados e os Dirigentes das Unidades Orgânicas de origem e de destino, através de despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa ou do Vereador com competência delegada, sendo refletida nas dotações orçamentais adequadas.