- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal definir regras relativas ao acesso à formação profissional dos Trabalhadores, no cumprimento da legislação aplicável, dando-lhes publicidade interna junto de todos os dirigentes do Município de Vila Nova de Foz Côa.
- 2 -Compete aos Dirigentes do Município de Vila Nova de Foz Côa, em articulação com a Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos, garantir a formação profissional aos respetivos Trabalhadores.
Artigo 32.º — Formação Profissional
Vigente desde: 21/02/2025