- 1 -Cada Unidade Orgânica é responsável pelo fornecimento, aos seus Trabalhadores, do Equipamento de Proteção Individual (“EPI”) e dos fardamentos necessários e adequados ao exercício das respetivas funções.
- 2 -Em caso de dúvida no âmbito da aplicação do disposto no número anterior, devem os respetivos Dirigentes consultar os técnicos do Município de Vila Nova de Foz Côa devidamente habilitados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.
- 3 -Existe, por Trabalhador, o registo dos EPI entregues, com indicação da respetiva data de entrega.
- 4 -Compete à Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas planear visitas aos locais de trabalho, pelo menos uma vez por mês, por técnicos do Município de Vila Nova de Foz Côa devidamente habilitados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, produzindo-se o respetivo relatório de ocorrências.
- 5 -As obrigações dos Trabalhadores no domínio da segurança e saúde nos locais de trabalho não excluem a responsabilidade do Município de Vila Nova de Foz Côa pela segurança e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho.
Artigo 33.º — Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual
Vigente desde: 21/02/2025