- 1 -O direito ao Abono de Ajudas de Custo encontra-se previsto em legislação específica e deverá ser formalizado exclusivamente através do boletim de itinerário em vigor.
- 2 -Nos meses em que houver lugar ao Abono de Ajudas de Custo, o Trabalhador deverá preencher o boletim itinerário, no mês subsequente à prestação do serviço, discriminando os dias e as horas das deslocações, assim como a descrição sucinta das atividades realizadas, que conferem o direito à atribuição do Abono.
- 3 -O boletim de itinerário devidamente preenchido e assinado pelo Trabalhador deverá ser visado pelo Dirigente da respetiva Unidade Orgânica e objeto de Despacho pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa ou pelo Vereador com competência delegada.
- 4 -O boletim de itinerário deve ser posteriormente remetido à Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos, acompanhado da autorização para deslocação em serviço, para o devido processamento.
- 5 -Esgotadas as possibilidades das deslocações se realizarem nas viaturas do Município de Vila Nova de Foz Côa, ou através de transportes públicos, as deslocações em viatura própria só podem ser efetuadas após prévia autorização, dada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, Vereador ou Dirigente com competências para o efeito.
Artigo 42.º — Ajudas de Custo
Vigente desde: 21/02/2025