- 1 -A Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade tem a responsabilidade de realizar os registos contabilísticos de forma apropriada e verdadeira, no sistema informático de suporte, de acordo com os princípios e requisitos contabilísticos estabelecidos pelo quadro legal aplicável.
- 2 -Numa primeira fase, compete à Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade a preparação técnica dos documentos da Prestação de Contas Individuais.
- 3 -Finalizado o processo de elaboração das contas, as mesmas devem ser verificadas pelo Auditor Externo.
- 4 -Após a aprovação da Prestação de Contas pelo Órgão Executivo, o Auditor Externo emite Parecer e Certificação Legal das mesmas, nos termos das normas aplicáveis aos Revisores Oficiais de Contas.
- 5 -Efetuados os anteriores procedimentos, as Contas do Município de Vila Nova de Foz Côa são apresentadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa à Assembleia Municipal de Vila Nova de Foz Côa, juntamente com o Parecer e Certificação Legal de Contas, para efeitos de apreciação e votação.
Artigo 54.º — Organização e Aprovação
Vigente desde: 21/02/2025