Sempre que se verifique entrada nas contas bancárias do Município de Vila Nova de Foz Côa de montantes cuja entidade e/ou processo não foi possível determinar, por falta de elementos objetivos, deve a Subunidade Orgânica de Atendimento e Licenciamento, depois de esgotar todas as possibilidades para o esclarecimento, promover o registo, passados 3 (três) meses, contabilizando-o como uma receita orçamental, numa rubrica residual “Outras receitas correntes”.
Artigo 63.º — Valores Creditados em Contas Bancárias do Município de Vila Nova de Foz Côa com Proveniências e Destinos Diversos
Vigente desde: 21/02/2025