- 1 -Os Serviços que rececionem cauções, por qualquer meio, garantias bancárias, seguros, hipotecas e/ou depósitos, devem anexar uma cópia ao correspondente processo administrativo e remeter o documento original Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade, que procederá ao seu registo contabilístico e à guarda na Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade, quando aplicável.
- 2 -Compete à Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade emitir as guias de receita referentes a retenções efetuadas nos pagamentos, para reforço das cauções prestadas, com vista a garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
- 3 -A liberação de cauções é efetuada pela Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade, mediante informação do Serviço responsável ou dos Gestores dos Contratos, em que constem as respetivas condições de liberação e decisão do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, Vereador ou Dirigente com competências para o efeito.
Artigo 66.º — Cauções
Vigente desde: 21/02/2025