- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 63.º, do presente Regulamento, qualquer valor indevidamente transferido para as contas do Município de Vila Nova de Foz Côa deverá ser devolvido, imediatamente, após o seu conhecimento.
- 2 -A devolução do valor referido no número anterior é precedida de informação do(s) Serviço(s), confirmada pela Subunidade Orgânica de Atendimento e Licenciamento, sendo a autorização dada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, Vereador ou Dirigente com competências para o efeito.
Artigo 65.º — Devolução de Receitas
Vigente desde: 21/02/2025