- 1 -A Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade deve manter atualizadas todas as contas correntes existentes nas diversas instituições bancárias onde se encontrem contas abertas em nome do Município de Vila Nova de Foz Côa.
- 2 -As reconciliações bancárias devem ser realizadas, mensalmente, por um Trabalhador, designado para o efeito e que não se encontre afeto à Tesouraria nem tenha acesso habitual às contas correntes com as instituições de crédito, confrontando os extratos bancários com os registos realizados.
- 3 -Qualquer divergência encontrada nas reconciliações bancárias deve ser averiguada e prontamente regularizada, se for caso disso, mediante instrução emitida pelo Dirigente do respetivo Serviço, exarado na informação do Trabalhador referido no número anterior.
Artigo 78.º — Reconciliações Bancárias
Vigente desde: 21/02/2025