- 1 -A atribuição dos fundos fixos de caixa é feita anualmente mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, sendo os montantes entregues pelos funcionários com responsabilidade pelo controle de valores na Tesouraria, através da emissão de nota de lançamento devidamente assinada pelos intervenientes e pelo Dirigente da Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade.
- 2 -Os fundos fixos de caixa destinam-se apenas à realização de trocos, não podendo, em caso nenhum, ser utilizados para a realização de despesas.
- 3 -Os titulares do fundo fixo de caixa devem proceder à reposição, na Tesouraria, até ao último dia útil de cada ano, tendo os responsáveis pela segurança e controlo dos valores da Tesouraria que efetuar os respetivos movimentos de regularização.
Artigo 79.º — Fundos Fixos de Caixa
Vigente desde: 21/02/2025