- 1 -O processo de contração de empréstimos por parte do Município de Vila Nova de Foz Côa encontra-se sujeito, salvo disposição contrária, aos seguintes procedimentos:
- a)A Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade deve proceder à consulta de pelo menos três entidades bancárias;
- b)O processo de consulta às entidades bancárias referido na alínea anterior deve possibilitar a comparação das propostas apresentadas;
- c)Deverá conter, pelo menos, a seguinte informação: Montante do empréstimo; Modalidade; Finalidade; Prazo de amortização; Períodos de diferimento e/ou carência e Periodicidade de reembolso de capitais e juros.
- 2 -A proposta de adjudicação, da responsabilidade do Órgão Executivo, deve ser submetida à deliberação do Órgão Deliberativo;
- 3 -Após a sua outorga, deve proceder-se à remessa do processo para Visto Prévio do Tribunal de Contas.
Artigo 87.º — Contratação de Empréstimos
Vigente desde: 21/02/2025