Até ao dia 31 de Julho de cada ano civil, as diferentes Unidades Orgânicas, numa lógica de previsibilidade, tendo por base o histórico de aquisições, bem como o término dos contratos geridos em cada área e em que seja necessário assegurar a continuidade do objeto do contrato, deverão comunicar à Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas, à Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais e à Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade, as suas necessidades aquisitivas anuais, de modo a permitir a programação da atividade anual de forma sustentável.
Artigo 95.º — Planeamento em Matéria de Contratação Pública
Vigente desde: 21/02/2025