- 1 -Os interessados deverão estar inscritos na plataforma www.e-leiloes.pt, nos termos definidos no Despacho n.º 12624/2015, de 9 de novembro, e a apresentação de propostas é realizada nos termos do artigo 7.º do referido despacho.
- 2 -O dia e a hora de abertura e de termo de cada leilão eletrónico são estabelecidos pela entidade gestora da plataforma eletrónica e indicados no próprio anúncio de venda.
Artigo 12.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026