Regulamento do Procedimento de Venda de Bens do Gabinete de Administração de Bens, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas pelas quais o IGFEJ, I. P. procede, através do GAB, à venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante, bem como de todo o tipo de bens recuperados ou declarados perdidos a favor do Estado por decisão transitada em julgado, nos termos das disposições legais da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, na sua redação atual.
Modalidades de venda
Publicitação da venda
Sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação pública que sejam considerados adequados, o anúncio da venda será publicado na página eletrónica de acesso público do IGFEJ, I. P.
Critério de adjudicação
Em qualquer uma das modalidades de venda previstas, o critério de adjudicação é sempre o do preço mais elevado, sem prejuízo do exposto nos artigos 11.º e 13.º do presente regulamento.
Condições da venda
Avaliação
Impedimentos
Independentemente da modalidade da venda e do tipo de bens, qualquer pessoa singular ou coletiva que participe no procedimento de venda, ou que possua uma relação contratual com o IGFEJ, I. P. no âmbito dos atos de preparação e execução do procedimento de venda, bem como quem integre o quadro de pessoal do IGFEJ, I. P., fica impedida de apresentar proposta.
Idoneidade
Plataforma
Colocação em leilão
Valor de venda
Apresentação de propostas
Resultado do leilão eletrónico
Certidão do leilão eletrónico
Concluído e encerrado o leilão eletrónico, nos termos do disposto no artigo 8.º, do Despacho n.º 12624/2015, de 9 de novembro, é emitida e disponibilizada ao GAB a certidão de encerramento do leilão, que contém os elementos identificados na alínea a), do n.º 9, do artigo 8.º do citado Despacho, nomeadamente, a descrição do bem submetido a leilão, o valor da melhor proposta, a identificação do proponente e, caso este se apresente em representação de terceiro, a identificação deste.
Notificação do proponente
Decisão de adjudicação
Com a certidão do leilão eletrónico referida no artigo 14.º, não tendo sido exercido qualquer direito de preferência ou remissão e verificando-se que a melhor proposta apresentada é igual ou superior ao valor mínimo de venda, o Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P. delibera a adjudicação do bem ao proponente, logo que cumpridas e comprovadas as condições referidas no artigo seguinte.
Notificação do proponente
Não adjudicação
Título de transmissão e registo
Entrega de bem imóvel
Para a entrega de bem imóvel, o GAB pode solicitar diretamente o auxílio e colaboração das autoridades policiais, sempre que exista justificado receio de oposição ou resistência na entrega do bem, ou nas situações em que seja necessário o arrombamento da porta e troca da fechadura para efetivar a posse do imóvel.
Publicitação da venda
A venda por negociação particular é realizada, preferencialmente, através da plataforma www.e-leiloes.pt, nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.
Apresentação de propostas
Valor da venda
Preferentes
É aplicável, na modalidade de venda por negociação particular, o regime de notificação dos preferentes previsto no artigo 15.º do presente regulamento.
Não adjudicação
Decisão de adjudicação, notificação do proponente e incumprimento
Título de transmissão e registo
Outras Modalidades de Venda
O GAB reserva-se o direito de adotar outras modalidades de venda para além das previstas no presente regulamento de acordo com o previsto no Código do Processo Civil.
Regime aplicável
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, as disposições do Código do Processo Civil respeitantes à venda em processo executivo.
Resolução de conflitos
Para a resolução de qualquer conflito emergente dos procedimentos de venda é designado o foro da Comarca de Lisboa.
Aprovação e entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado em reunião do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P. de 05 de fevereiro de 2026, entrando em vigor no dia seguinte.
5 de fevereiro de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosália Rodrigues.
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