Concluído e encerrado o leilão eletrónico, nos termos do disposto no artigo 8.º, do Despacho n.º 12624/2015, de 9 de novembro, é emitida e disponibilizada ao GAB a certidão de encerramento do leilão, que contém os elementos identificados na alínea a), do n.º 9, do artigo 8.º do citado Despacho, nomeadamente, a descrição do bem submetido a leilão, o valor da melhor proposta, a identificação do proponente e, caso este se apresente em representação de terceiro, a identificação deste.
Artigo 14.º — Certidão do leilão eletrónico
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