Com a certidão do leilão eletrónico referida no artigo 14.º, não tendo sido exercido qualquer direito de preferência ou remissão e verificando-se que a melhor proposta apresentada é igual ou superior ao valor mínimo de venda, o Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P. delibera a adjudicação do bem ao proponente, logo que cumpridas e comprovadas as condições referidas no artigo seguinte.
Artigo 16.º — Decisão de adjudicação
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026