- 1 -O valor base de venda corresponde ao valor da avaliação do bem.
- 2 -O critério de adjudicação é a proposta de valor mais elevado desde que igual ou superior ao valor da abertura, que corresponde a 50 % do valor base de venda.
- 3 -Caso sejam apresentadas propostas com o mesmo valor, são os proponentes convidados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do convite, querendo, apresentarem nova proposta.
- 4 -Na ausência de novas propostas nos termos do número anterior, a adjudicação será realizada à proposta entregue em primeiro lugar.
Artigo 23.º — Valor da venda
Vigente desde: 19/03/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/2026