- 1 -A venda em leilão eletrónico é realizada, preferencialmente, através da plataforma www.e-leiloes.pt, nos termos das regras definidas pelo Despacho n.º 12624/2015, de 9 de novembro, onde poderão ser consultados os bens que se encontram para venda, seguindo o leilão eletrónico os trâmites previstos naquele despacho, em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do n.º 1, além da venda em leilão eletrónico poderão ser adotadas outras modalidades de venda previstas no Código do Processo Civil.
Artigo 9.º — Plataforma
Vigente desde: 19/03/2026
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