As infracções à matéria do presente capítulo são passíveis de coima de 50.0(euro) a 100.0(euro), independentemente do pagamento do custo da reparação dos danos causados.
As infracções à matéria do presente capítulo são passíveis de coima de 50.0(euro) a 100.0(euro), independentemente do pagamento do custo da reparação dos danos causados.