- 1 -As frontarias de todos os prédios urbanos e as paredes e muros confinantes com a via pública, serão lavados, caiados ou pintados, quando se achem em mau estado de conservação.
- a)É da competência da Câmara verificar o estado em que se encontram os prédios, paredes e muros segundo o disposto neste artigo e incorrerá em coima quem, dentro do prazo determinado pela Câmara, não cumprir o que pela mesma for determinado.
Artigo 39.º
Vigente desde: 26/06/2009