As infracções à matéria do presente capítulo são passíveis das seguintes coimas:
- 1 -25.0e a 75.0(euro) - Nos artigo 42.º e artigo 46.º;
- 2 -50.0(euro) a 125.0(euro) - No artigo 47.º e artigo 48.º
As infracções à matéria do presente capítulo são passíveis das seguintes coimas: