- 1 -O agregador celebra com o ORT um contrato de uso de redes aplicável a produtores, relativo aos excedentes do autoconsumo agregados na sua carteira de produção.
- 2 -O agregador tem direito a receber a informação prevista no Capítulo III.
Artigo 13.º — Agregador
Vigente desde: 20/03/2020