- 1 -Aos dados de consumo aplicam-se as regras relativas a tratamento de anomalias de medição e leitura previstas no GMLDD, em função dos níveis de tensão e de fornecimento.
- 2 -Em caso de anomalia de medição ou leitura que determine a estimativa de dados de injeção, deve ser estimado um valor nulo.
Artigo 37.º — Tratamento de anomalias de medição e leitura
Vigente desde: 20/03/2020