As tarifas de Acesso às Redes, em MAT, AT, MT e BTE, a aplicar ao consumo da IU fornecido pelo comercializador, nas variáveis de potência contratada e de energia reativa, têm em consideração as quantidades determinadas no consumo medido, no ponto estabelecido na alínea a) do artigo 24.º
Artigo 41.º — Variáveis de faturação das tarifas de Acesso às Redes em MAT, AT, MT e BTE, a aplicar ao consumo da IU fornecido pelo comercializador
Vigente desde: 20/03/2020