- 1 -A tarifa de Uso da Rede de Transporte a aplicar aos excedentes que integrem uma carteira de produção é estabelecida no RT.
- 2 -A tarifa referida no número anterior é aplicada no referencial da UPAC.
Artigo 40.º — Tarifa de Uso da Rede de Transporte a aplicar aos excedentes
Vigente desde: 20/03/2020