São competências do Gabinete Técnico da Rota executar todas as deliberações da Entidade Gestora assim como:
- a)Dirigir as atividades sociais e a gestão económica e administrativa da Rota;
- b)Elaborar o plano de ação, juntamente com a Comissão de Acompanhamento, para posterior submissão ao Conselho Estratégico;
- c)Organizar visitas periódicas às instalações dos aderentes no sentido de verificar se os critérios de adesão estão a ser cumpridos;
- d)Elaborar os processos de admissão e/ou expulsão de aderentes com a colaboração da Comissão de Acompanhamento para submeter à Entidade Gestora;
- e)Submeter, para a aprovação, os pedidos de sinalização rodoviária e identificativa dos estabelecimentos aderentes à Rota;
- f)Elaborar propostas para melhoria das condições sanitárias, ambientais, urbanísticas e/ou outras dos equipamentos dos aderentes;
- g)Criar comissões de trabalho para a realização de determinados atos ou atividades ou para a obtenção de informações;
- h)Interpretar o Regulamento e zelar pelo seu cumprimento;
- i)Executar as campanhas de promoção e divulgação da Rota aprovadas pela Entidade Gestora;
- j)Propor a realização de atividades económicas, recreativas, folclóricas, culturais, formativas e outras, que contribuam para a promoção da Rota, assim como dos aderentes;
- k)Participar nas reuniões do Conselho Estratégico.