- 1 -O pedido de adesão é formalizado junto dos serviços do Gabinete Técnico da Rota, em formulário próprio devidamente preenchido.
- 2 -O pedido será analisado pelo Gabinete Técnico e pela Comissão de Acompanhamento da Rota (através de análise documental e visita ao local) que se pronunciarão em parecer favorável ou desfavorável e o submeterão à decisão da Entidade Gestora. O parecer positivo poderá conter recomendações que deverão ser acolhidas pelos proponentes. Em caso de parecer negativo, esta deverá especificar as causas e dar um prazo ao requerente para reparar as causas de rejeição do seu ingresso.
- 3 -Após a aprovação da Entidade Gestora será efetuada a assinatura do contrato de adesão.
- 4 -O pedido de adesão à Rota pode ser realizado de uma forma continuada ao longo do ano.
- 5 -A qualidade de aderente será revista, após cinco anos, por ação do Gabinete Técnico e da Comissão de Acompanhamento da Rota ou mediante a deteção de qualquer irregularidade suscetível de comprometer os objetivos da Rota.
Artigo 19.º — Admissão
Vigente desde: 19/03/2021