- 1 -Todos os aderentes deverão cumprir os critérios de adesão enunciados no anexo II a este Regulamento.
- 2 -Os critérios de adesão poderão ser alterados pela Entidade Gestora da Rota mediante proposta do Conselho Estratégico.
Artigo 18.º — Critérios de adesão
Vigente desde: 19/03/2021