Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Enoturismo: é o conjunto de todas as atividades e recursos turísticos, de lazer e de tempos livres relacionados com as culturas, materiais e imateriais, do vinho, da vinha e da gastronomia tradicional dos seus territórios;
- b)Entidade Gestora: entidade que irá representar o território enoturístico e que é responsável pelo cumprimento dos princípios do desenvolvimento sustentável ínsitos na Carta Europeia do Enoturismo, e se comprometa a definir uma estratégia de defesa e valorização da cultura do vinho, uma estratégia para o desenvolvimento económico e social, para a proteção e melhoria da qualidade devida dos seus habitantes e melhoria contínua da qualidade de oferta turística;
- c)Aderentes: representantes dos setores vitivinícola e turístico, bem como outros setores económicos e entidades públicas do território enoturístico que pretendam integrar a Rota do Alvarinho Monção & Melgaço.