- 1 -Entende-se por Rota do Alvarinho Monção & Melgaço, a seguir apenas designada por Rota, um conjunto de entidades, públicas e privadas, desde os produtores de vinho situados nos concelhos de Monção e Melgaço, bem como empresas locais das áreas da restauração, alojamento, artesanato, comércios, enotecas, empresas de animação, assim como os municípios de Melgaço e Monção, empenhados na criação de sinergias que fomentem a promoção e venda de vinhos e a diversificação do turismo, numa lógica de rede e organizados num itinerário devidamente sinalizado para o efeito, aumentando assim o leque da oferta turística no território em que se insere.
- 2 -A Rota tem como principais objetivos:
- a)Criar uma oferta turística específica através da criação de produtos e atividades turísticas que favoreçam a descoberta e a interpretação da cultura do vinho. Estes produtos de qualidade, autênticos, poderão ser identificados como prestações de serviços;
- b)Melhorar a oferta turística através do conhecimento dos clientes, gestão integral e contínua da qualidade em todos os campos (estruturas de receção, equipamentos, prestações de serviços, produtos turísticos, promoção e comercialização), a busca de novos clientes;
- c)Criar uma oferta vitivinícola atrativa para o consumidor enoturístico. Para tal deverá fomentar a adaptação da oferta vitivinícola, vinculada ao desenvolvimento enoturístico, às necessidades e exigências do seu público-alvo, em todos os campos: acessos, receção, serviços, pessoal, provas, compras de produtos;
- d)Sensibilizar os turistas através da educação sobre o meio ambiente e interpretação do património enológico; da informação de qualidade e de fácil acesso sobre a oferta turística e excecional riqueza da cultura do vinho; marketing e promoção responsável em que as atividades de promoção e venda do território enoturístico permitam sensibilizar para os valores reais do território através da gestão dos visitantes no tempo e no espaço;
- e)Formar os protagonistas através da organização regular de programas de formação sobre o desenvolvimento sustentável para os técnicos do território enoturístico; da organização de seminários para os agentes turísticos sobre a cultura do vinho; da organização de seminários para os agentes do setor vitivinícola sobre o desenvolvimento e planificação turística sustentável;
- f)Proteger e melhorar a qualidade de vida dos habitantes do território, com o objetivo de preservar a qualidade da sua relação com os visitantes;
- g)Defender e valorizar o património natural, humano, cultural e histórico do território;
- h)Promover o desenvolvimento económico e social através do apoio à economia local, estimulando iniciativas que associem os diferentes setores da economia favorecendo a organização de um circuito de distribuição dos produtos e serviços locais e do desenvolvimento de novas formas de ocupação no setor turístico;
- i)Controlar a afluência e tipologia turística mediante o conhecimento do fluxo de visitantes, da canalização desse fluxo de visitantes pelo território, do controle dos transportes através da realização de atividades de promoção do uso dos transportes coletivos, da gestão e integração das instalações turísticas em que a reabilitação do património edificado preexistente será preferida à realização de novas construções, sendo prioritário que as estruturas de receção usem materiais locais, assim como deverão respeitar a arquitetura local;
- j)Garantir uma correta promoção e comercialização do património enoturístico de forma a permitir fluxos de procura que responderão aos princípios de desenvolvimento sustentável.
Artigo 3.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 19/03/2021