Os aderentes têm as seguintes obrigações:
- a)Cumprir o presente regulamento e as decisões da Entidade Gestora;
- b)Prestar os serviços que determine este regulamento e cumprir os critérios de adesão;
- c)Cumprir as normas legais aplicáveis à sua atividade;
- d)Participar ativamente em todas as ações e eventos da Rota para a prossecução dos seus fins;
- e)Colaborar com os operadores e agências de turismo na elaboração de produtos/pacotes turísticos e informação ocupacional;
- f)Prestar, regularmente, informações que lhe forem solicitadas pela Entidade Gestora;
- g)Respeitar a informação veiculada em sítios, brochuras, guias, tabelas de preços e outros documentos da mesma natureza, a qual, deve ser perfeitamente coincidente com as características e com os serviços disponibilizados pelo aderente, incluindo eventuais promoções e/ou preços de serviços complementares;
- h)Promover individualmente os seus locais, podendo organizar-se entre si de forma a apresentarem circuitos, trajetos ou percursos que possam suscitar um interesse acrescido por parte do turista, sem prejuízo da promoção genérica realizada pela Entidade Gestora;
- i)A utilização de qualquer simbologia associada à Rota, desde sinalização rodoviária, placas de aderentes e a produção de material publicitário individual com a imagem da Rota, dependerá da aprovação prévia da Entidade Gestora;
- j)Assinar um contrato de adesão à Rota no qual se comprometem, para além de manterem a oferta referida no material promocional divulgado e para a qual obtiveram aprovação, a respeitar as normas e regulamentos emanados pela Rota;
- k)Colaborar financeiramente para a subsistência da Rota;
- l)Adotar uma altitude ambientalmente responsável, nomeadamente através de ações integradas do programa dos 4 R's (reciclar, reduzir, reutilizar e recuperar), sempre que aplicável, nos seus estabelecimentos;
- m)Respeitar os objetivos da Rota de forma a garantir o nível de qualidade exigido;
- n)Manter atualizados, junto do Gabinete Técnico da Rota, todos os elementos relativos à empresa/entidade;
- o)Manifestar disponibilidade para fazer parte da Comissão de Acompanhamento da Rota em representação da sua tipologia.