As dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Entidade Gestora da Rota.
ANEXO I
Colaboraçâo financeira dos aderentes
Tabela
(a que se refere o artigo 22.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios de adesão
O presente Regulamento estabelece os seguintes critérios de adesão à Rota para cada tipologia de associado, estabelecendo requisitos e recomendações que conduzam a alguma homogeneidade da oferta enoturística.
Adegas, produtores vitivinícolas e caves vinícolas:
Cumprir as normas legais correspondentes à sua atividade;
Instalações:
Situar-se no território de Monção e Melgaço;
Adequadas à receção de visitas e à realização de visitas guiadas, provas de vinhos ou outras atividades com interesse turístico;
A sala para a realização de provas e cursos de vinhos deve ser agradável, confortável e suficientemente grande para acolher, em simultâneo, o número máximo admissível de pessoas nessas atividades, dispondo de utensílios adequados e garantindo as condições de limpeza higiénico-sanitárias necessárias;
Todas as instalações e percursos passíveis de visita devem estar no seu perfeito estado de conservação, iluminação e em condições de uso seguro;
Dispor de instalações sanitárias para os visitantes dimensionadas em função da capacidade das instalações e sempre que não comprometa a viabilidade económica e arquitetónica do estabelecimento (recomenda-se instalações sanitárias adequadas ao uso por pessoas com mobilidade condicionada que podem estar integradas numa instalação sanitária para pessoas com ou sem limitações de mobilidade);
Todos os equipamentos existentes, independentemente, da sua natureza, que sejam de acesso público, devem estar no seu perfeito estado de funcionamento, de manutenção e de uso seguro;
Preferência pela arquitetura/materiais/decoração tradicional autóctone;
Deverão ser asseguradas condições apropriadas de estacionamento.
Sinalização/Informação:
Disponibilizar, de forma visível e legível, no estabelecimento, os serviços que oferece, horários e preços;
A informação veiculada em sítios, brochuras, guias, tabelas de preços e outros documentos da mesma natureza, devem ser perfeitamente coincidentes com as características e com os serviços disponibilizados pelo aderente, incluindo eventuais promoções e/ou preços de serviços complementares;
Colocar à disposição do cliente e expor, num lugar facilmente visível, o suporte comunicacional da Rota;
A sinalização rodoviária e identificativa e sua localização deverá ser devidamente aprovada pela Entidade Gestora.
Serviços:
Disponibilizar, para prova ou venda, unicamente vinhos certificados e provenientes de Monção e Melgaço;
Disponibilizar visitas às instalações e facilitar todas as informações relativas às várias práticas ligadas à vinificação;
Em todo o processo de receção, visitas guiadas e demais atividades, os proprietários e colaboradores assumem a postura de anfitriões. Todas as ações dos anfitriões devem ser pautadas pela cordialidade, educação e empatia;
Os anfitriões devem ter formação adequada para prestar os serviços de receção, visitas guiadas e outras atividades propostas, primando pela organização e preparação das ações, sempre tendo em consideração o perfil e as necessidades do visitante (simples apreciadores, conhecedores, profissionais da área, jornalistas, bloggers);
Dispor de um serviço telefónico e/ou email para aceitação de reservas;
Possibilitar a compra de vinho na própria adega ou noutro estabelecimento aderente à Rota;
Oferecer uma prova precedida de um breve comentário sobre o tipo de vinho, castas, vindima, terroir, preferencialmente acompanhada com iguarias locais e envolvendo uma logística adequada (copos de vidro adequados à prova, temperaturas dos vinhos, fichas técnicas traduzidas, tabelas de preços, realização de provas sentados, blocos para notas...)
É obrigatório o uso de copos que permitam a correta degustação do vinho, assim como um meio de refrigeração dos produtos em prova.
Elementos aconselháveis: telefone, parque de estacionamento para autocarros e uso de idiomas;
Da cobrança dos serviços disponibilizados pelos aderentes (p.e. provas de vinhos acompanhados com produtos locais, ementas, animação, etc.) deverá ser dada conhecimento à Entidade Gestora.
Horários e dias de abertura:
As adegas, produtores vitivinícolas e caves vinícolas devem ter um horário regular de abertura para visitas durante todo o ano e contribuir desta forma para uma verdadeira oferta enoturística;
O horário mínimo estabelecido para abertura ao público durante todo o ano é de 12 horas na semana/2 dias por semana;
Adicionalmente, a Entidade Gestora, em consenso com o conjunto de estabelecimentos aderentes, poderá estabelecer um calendário anual de abertura obrigatória, que incluirá Domingos e dias festivos em datas de especial afluência do público;
Durante a época das vindimas, se as características físicas da adega dificultam ou impossibilitam as visitas, com prévia comunicação e pedido à Entidade Gestora, esta poderá autorizar a redução ou anulação das mesmas;
Todos os horários e as suas modificações serão previamente comunicados à Entidade Gestora.
Reservas:
As adegas, produtores vitivinícolas e caves vinícolas devem efetuar a gestão das reservas (informações, marcações, cancelamentos, propostas personalizadas), assegurando nomeadamente:
Resposta expedita a pedidos de informação e de reserva de serviços;
Que todos os movimentos associados ao processo de reservas são sempre confirmados;
Caso existam obras ou trabalhos agrícolas em curso suscetíveis de criar incómodo, os turistas devem ser informados atempadamente.
Estabelecimentos de restauração:
Cumprir as normas legais correspondentes à sua atividade;
As instalações devem situar-se no território de Monção e Melgaço;
Potenciar o património vitivinícola de Monção e Melgaço através de uma "Carta de Vinhos" variada, com uma ampla presença dos vinhos da região e, de forma prioritária, os vinhos das adegas aderentes à Rota;
Apresentar um serviço de copos adequado ao vinho a servir, de modo a proporcionar a correta degustação;
Recomenda-se a criação de uma ementa alusiva à Rota, constituída apenas por pratos tradicionais e acompanhados pelos vinhos Monção e Melgaço. O número de pratos e vinhos ficará ao critério do Aderente e será sujeito à aprovação da Entidade Gestora da Rota;
Dispor de lista de pratos e carta dos vinhos traduzidas, no mínimo, em dois idiomas;
O atendimento a turistas estrangeiros faz-se no seu idioma ou, alternativamente, num idioma que estes entendam facilmente;
Favorecer a combinação da gastronomia autóctone (onde os produtos locais sejam valorizados) com os vinhos da região (preferencialmente, das adegas aderentes à Rota);
Os colaboradores deverão ter formação adequada sobre os vinhos do território e manipular corretamente o vinho. Devem estar sensibilizados para a importância de disponibilizarem um serviço de degustação de vinhos de Monção e Melgaço, associado ao serviço de vinho a copo, apresentando o vinho ao cliente antes do seu serviço e sendo apenas aberto na presença deste;
Dispor de estacionamento com capacidade adequada ou facilitar informação sobre estacionamento nos arredores;
Potenciar o património vitivinícola do território: recomenda-se a inclusão na decoração de elementos que façam referência ao mundo do vinho (ex. recanto do vinho de Monção e Melgaço);
Recomenda-se a venda de vinho a copo com possibilidade de provar vários vinhos da região com informação complementar específica dos vinhos;
Preferência pela compra de produtos locais (matéria prima);
Colocar à disposição dos clientes material informativo e de promoção do território;
Preferência pela arquitectura/materiais/decoração tradicional autóctone;
Predisposição para colocar em prática programas de protecção dos recursos naturais;
Colocar à disposição do cliente e expor, num lugar facilmente visível, o suporte comunicacional da Rota.
Estabelecimentos de alojamento:
Cumprir as normas legais correspondentes à sua atividade;
As instalações devem situar-se no território de Monção e Melgaço;
As zonas comuns e, em especial, a receção e o vestíbulo, e as unidades de alojamento estarem limpas, ordenadas, em bom estado, e bem ventiladas e acondicionadas;
Os alojamentos que tenham o serviço de restauração deverão cumprir com requisitos próprios exigidos para os restaurantes;
Potenciar o património vitivinícola do território: recomenda-se uma decoração que inclua elementos com referência ao mundo do vinho (ex.recanto do vinho de Monção e Melgaço);
Os colaboradores devem possuir conhecimentos mínimos e atualizados em vinho, turismo e o seu território;
O atendimento a turistas estrangeiros deverá fazer-se no seu idioma ou, alternativamente, num idioma que estes entendam facilmente;
Dispor de estacionamento com capacidade adequada ou facilitar informação sobre estacionamento nos arredores;
Preferência pela compra de produtos locais;
Deverá colocar à disposição dos clientes material informativo e de promoção do território;
Recomenda-se a exposição, pelo menos, de um vinho representativo de cada adega aderente;
Oferecer informação sobre eventos e serviços enoturísticos complementares;
Predisposição para colocar em prática programas de protecção dos recursos naturais;
Informar os clientes sobre as possibilidades de descobrir o território em meios de transporte alternativos (ex. bicicleta; charrete.);
Preferência pela arquitectura/materiais/decoração tradicional autóctone;
Colocar à disposição do cliente e expor, num lugar facilmente visível, o suporte comunicacional da Rota.
Estabelecimentos comerciais, lojas especializadas e enotecas:
Cumprir as normas legais correspondentes à sua atividade;
As instalações devem situar-se no território de Monção e Melgaço;
A gama de produtos que oferece deve basear-se, principalmente, em produtos típicos locais (gastronómicos, artesanais, outros). No caso das enotecas, devem oferecer ao cliente uma gama variada e representativa dos vinhos da região de Monção e Melgaço;
Os colaboradores deverão estar familiarizados com os distintos produtos locais/vinhos e informar sobre as características dos produtos que têm à venda;
Os aderentes que, para além da comercialização, possuam também fabrico/produção próprios (ex. artesanato, mel, doçaria, pão, queijo, doçes e compotas, licores) devem admitir visitas às suas instalações durante o horário definido e mediante marcação prévia, devendo estar definido um percurso guiado, com guia(s) interno(s) devidamente instruído(s), que transmita(m) informações genéricas sobre a actividade desenvolvida;
Preferência pela arquitectura/materiais/decoração tradicional autóctone. No caso das enotecas recomenda-se que o aspeto exterior e interior dos estabelecimentos tenham relação com os aspetos da cultura vitivinícola;
Os horários de abertura ao público devem estar claramente visíveis do exterior;
Os preços dos produtos que se vendem no interior do comércio devem estar claramente visíveis ao púbico;
As lojas especializadas-enotecas deverão aplicar uma política de preços razoável, honesta e equilibrada;
Colocar à disposição do cliente e expor, num lugar facilmente visível, o suporte comunicacional da Rota.
Operadores turísticos/empresas de animação turística do território:
Cumprir as normas legais correspondentes à sua atividade;
As instalações e as atividades devem situar-se no território de Monção e Melgaço;
Organizar e comercializar, de forma proativa, "pacotes enoturísticos" e outras actividades ligadas ao património vitivinícola no território da Rota;
A atividade com os turistas estrangeiros faz-se no seu idioma ou, alternativamente, num idioma que estes entendam facilmente;
Os colaboradores deverão estar familiarizados com a oferta turística das diferentes empresas que fazem parte do território enoturístico (adegas, alojamentos, restaurantes, comércios, museus, etc.) e promover, de forma ativa, o destino enoturístico;
Colocar à disposição do cliente material informativo e de promoção do território;
Colocar à disposição do cliente e expor, num lugar facilmente visível, o suporte comunicacional da Rota.
Operadores turísticos/agências de viagens de fora do território:
Cumprir as normas legais correspondentes à sua atividade;
Organizar e comercializar, de forma proativa, "programas enoturísticos diferenciadores" e outras actividades ligadas ao património vitivinícola no território da Rota;
Os colaboradores deverão estar familiarizados com a oferta turística das diferentes empresas que fazem parte do território enoturístico (adegas, alojamentos, restaurantes, comércios, etc.) e promover, de forma ativa, o destino enoturístico
O atendimento aos clientes faz-se no seu idioma ou, alternativamente, num idioma que estes entendam facilmente;
Colocar à disposição do cliente material informativo e de promoção do território e da rota;
Empresas, associações e entidades que ofereçam formação e serviços diversos na área dos vinhos e do enoturismo:
Cumprir as normas legais correspondentes à sua atividade;
As instalações devem situar-se no território de Monção e Melgaço;
Dispor de um espaço apropriado para a realização de provas e cursos de vinhos, devidamente limpo, ordenado e em bom estado;
Dispor de casas de banho para os participantes
Os colaboradores que realizam o serviço de provas e/ou os cursos de prova de vinhos deverão estar devidamente formados e ter conhecimentos adequados de enologia e viticultura;
Dispor dos utensílios e materiais adequados para a realização do serviço de provas e/ou curso de provas de vinhos;
Os vinhos a provar deverão ser provenientes de Monção e Melgaço;
As provas para turistas estrangeiros deverão fazer-se no seu idioma ou, alternativamente, num idioma que estes entendam facilmente;
Dispor de instalações sanitárias para os visitantes dimensionadas em função da capacidade das instalações e sempre que não comprometa a viabilidade económica e arquitetónica do estabelecimento (recomenda-se instalações sanitárias adequadas ao uso por pessoas com mobilidade condicionada que podem estar integradas numa instalação sanitária para pessoas com ou sem limitações de mobilidade);
Preferência pela arquitetura/materiais/decoração tradicional autóctone;
Colocar à disposição do cliente e expor, num lugar facilmente visível, o suporte comunicacional da Rota.
Museus e centros de interpretação:
Cumprir as normas legais correspondentes à sua atividade;
As instalações devem situar-se no território de Monção e Melgaço;
Os colaboradores que fazem o atendimento/visitas guiadas devem ter formação adequada sobre vinho, turismo e território;
O atendimento a turistas estrangeiros deverá fazer-se no seu idioma ou, alternativamente, num idioma que estes entendam facilmente;
Os horários de abertura e preços claramente visíveis do exterior;
Dispor de estacionamento com capacidade adequada ou facilitar informação sobre estacionamento nos arredores;
Possui um espaço onde expõe os recursos informativos relacionados com a Rota;
Deverá colocar à disposição do cliente material informativo e de promoção do território;
Preferencialmente, uma parte da exposição permanente estar relacionada, de alguma maneira, com o vinho e a sua cultura;
No caso de existir uma loja, os produtos que oferece devem basear-se, principalmente, nos testemunhos orais e/ou materiais do vinho do território;
Dispor de instalações sanitárias para os visitantes dimensionadas em função da capacidade das instalações e sempre que não comprometa a viabilidade económica e arquitetónica do estabelecimento (recomenda-se instalações sanitárias adequadas ao uso por pessoas com mobilidade condicionada que podem estar integradas numa instalação sanitária para pessoas com ou sem limitações de mobilidade);
Preferência pela arquitetura/materiais/decoração tradicional autóctone
Colocar à disposição do cliente e expor, num lugar facilmente visível, o suporte comunicacional da Rota.
Postos de informaçâo turística:
Cumprir as normas legais correspondentes à sua atividade;
As instalações devem situar-se no território de Monção e Melgaço;
Os colaboradores que fazem o atendimento dispõem de formação adequada sobre vinho, turismo e território e estar familiarizados com a oferta turística das diferentes empresas aderentes à Rota (adegas, alojamentos, restaurantes, comércios, etc.) e promover, de forma activa, o destino enoturístico;
Os horários de abertura estão claramente visíveis do exterior;
O atendimento a turistas estrangeiros faz-se no seu idioma ou, alternativamente, num idioma que estes entendam facilmente;
Promover ativamente o território como destino enoturístico e colocar à disposição do cliente material informativo e de promoção,
Possuir um espaço onde expõe os recursos informativos relacionados com a Rota;
Dar preferência ao comércio dos produtos autóctones, quando legalmente o puder fazer;
Colocar à disposição do cliente e expor, num lugar facilmente visível, o suporte comunicacional da Rota.
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